Lei nº 4.097 de 13/02/2008


 Publicado no DOE - DF em 14 fev 2008


Dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido desconto de 5% no valor da Taxa de Limpeza Pública - TLP/2008 aos contribuintes que fizerem o pagamento do tributo no valor integral até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Para os imóveis edificados residenciais utilizados para fins comerciais exclusivamente relacionados à prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o valor da TLP/2008 corresponderá ao produto do Valor Básico de Referência - A (VBR - A) pelo respectivo fator do Anexo I da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, com alterações introduzidas pela Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007.

Art. 3º Fica remitido o valor da TLP, referente ao exercício de 2008, até os limites e valores necessários à efetivação dos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente à data do lançamento da TLP/2008.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA