Lei Nº 4230 DE 24/10/2008


 Publicado no DOE - DF em 29 out 2008


Revoga a Lei nº 4.204, de 5 de setembro de 2008.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.204, de 5 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA