Publicado no DOE - DF em 29 out 2008
Revoga a Lei nº 4.204, de 5 de setembro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.204, de 5 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA