Resolução Normativa COPEP nº 18 de 13/12/2007


 Publicado no DOE - DF em 22 jan 2008


Delega competência a subsecretaria do PRÓ-DF para cancelar incentivos econômico, fiscal e creditício.


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O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a decisão do Plenário em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Delegar competência a Subsecretaria do PRÓ-DF da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo para cancelar os processos de empresas beneficiadas no âmbito do PRODECON/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, com incentivos econômico, fiscal e creditício, que não cumprirem com as obrigações pactuadas;

Art. 2º Das decisões citadas no artigo anterior, caberá recurso ao COPEP/DF, conforme Resolução Normativa nº 16/07 - COPEP/DF;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília/DF, 13 de dezembro de 2007.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Coordenador Executivo do COPEP/DF