Decreto nº 28.123 de 11/07/2007


 Publicado no DOE - DF em 12 jul 2007


Introduz alterações no Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (145ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº. 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 01, de 16 de janeiro de 2007, Convênio ICMS 05, de 19 de janeiro de 2007, e Convênio 48, de 18 de abril de 2007, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como se segue:

I - o Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
(...)
  (...)
  (...)
  (...)
104
 
ICMS 48/07 ICMS 05/07 ICMS 01/07 (...)
de 01/05/07 a 31/07/07 de 01/04/07 a 30/04/07 de 01/01/07 a 31/03/07 (...)
 
  NOTA 5 - O Convênio ICMS 01/07 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2007, de 02/02/07, DOU 05/02/07.
 
 
 
  NOTA 6 - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS nos termos do caput do item 104, no período de 1º de janeiro de 2007 á 5 de fevereiro de 2007. (Convênio ICMS 01/07).
 
 
 
  NOTA 7 - O Convênio ICMS 05/07 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 04/2007, de 07/02/07, DOU 08/02/07.
 
 
 
NOTA 8 - O Convênio ICMS 48/07 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2007, de 08/05/07, DOU 09/05/07.
 
 
  (...)
  (...)
  (...)
(...)

II - o Caderno II do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
(...)
(...)
(...)
(...)
34
 
ICMS 48/07 ICMS 05/07 ICMS 01/07 (...)
de 01/05/07 a 31/07/07 de 01/04/07 a 30/04/07 de 01/01/07 a 31/03/07 (...)
 
NOTA 7 - O Convênio ICMS 01/07 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2007, de 02/02/07, DOU 05/02/07.
 
 
 
NOTA 8 - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS nos termos do caput do item 34, no período de 1º de janeiro de 2007 à 5 de fevereiro de 2007. (Convênio ICMS 01/07).
 
 
 
  NOTA 9 - O Convênio ICMS 05/07 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 04/07, de 07/02/07, DOU 08/02/07.
 
 
 
  NOTA 10 - 0 Convênio ICMS 48/07 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/07,de 08/05/07, DOU 09/05/07.
 
 
(...)
(...)
(...)
(...)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA