Decreto nº 28.178 de 08/08/2007


 Publicado no DOE - DF em 9 ago 2007


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (148ª alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
................................
....................................
....................................
...........................................
5
   22 - Tratores Agrícolas com rodas, sem esteiras (Código NBM/SH 8701.90.90)
ICMS 157/06
A partir de 08/01/2007
 
   NOTA 6 - O Convênio ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 2, de 5 de janeiro de 2007 - DOU de 08/01/07.
 
 
.....................................
.........................................
........................................
..................................................

Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 ao campo "DISCRIMINAÇÃO" do item 5 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e 8 de janeiro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA