Decreto nº 28.488 de 03/12/2007


 Publicado no DOE - DF em 4 dez 2007


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (166ª alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e considerando os Convênios ICMS 46 e 48 de 18 de abril de 2007, DECRETA:

Art. 1. Os itens 71, 73 e 80 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...........
.................................................................
......................
.........
71
..................................................................
ICMS 48/07
..................
01/05/07 a
31/07/07
...........
 
...................................................................
NOTA 6 - O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 08/07, D.O.U. de 09/05/07. (AC)
 
 
...........
.................................................................
......................
...........
73
..................................................................
ICMS 48/07
.....................
01/05/07 a
31/07/07
............
 
..................................................................
NOTA 5 - O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 32/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 08/07, D.O.U. de 09/05/07. (AC)
 
 
...........
...................................................................
.................
...............
 
 
 
 
80
.......................................................................
XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00. (AC).
ICMS 46/07
......................
ICMS 46/07
01/05/07 a
31/07/07
..............
A partir de
01/05/07
...........
....................................................................
......................
.........
80.3
O benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. (AC)
ICMS 46/07
A partir de
01/05/07
 
......................................................................
NOTA 6 - O Convênio ICMS 93/01 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº. 773/01 (NR)
...................................................................
NOTA 9 - O Convênio 46/07, de 18 de abril de 2007, que altera o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 08/07, D.O.U de 09/05/07. (AC)
 
 
...........
..................................................................
......................
............."

Art. 2. Os itens 35 e 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
..............
................................................................
...................
..........
35
...............................................................
ICMS 48/07
.....................
01/05/07 a
31/07/07
..........
 
................................................................
NOTA 6 - O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 10/03, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 08/07, D.O.U. de 09/05/07. (AC)
 
 
.............
.................................................................
...................
..............
40
...............................................................
ICMS 48/07
.....................
01/05/07 a
31/07/07
............
 
.................................................................
NOTA 3 - O Convênio ICMS 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 133/02, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº. 08/07, D.O.U de 09/05/07. (AC)
 
 
.............
.................................................................
...................
..............

Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA