Decreto nº 26.835 de 19/05/2006


 Publicado no DOE - DF em 22 mai 2006


Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955,de dezembro de 1997.


Gestor de Documentos Fiscais

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente,para até o dia 26 de maio de 2006,o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955,de 22 de Dezembro de 1997,relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,19 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA