Decreto nº 27.134 de 30/08/2006


 Publicado no DOE - DF em 31 ago 2006


Altera a alínea "c" do inciso I do item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (131ª alteração).


Filtro de Busca Avançada

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, e ICMS 33/06, de 7 de julho de 2006, DECRETA:

Art. 1º A alínea "c" do inciso I do item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997"

CADERNO I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...............
................................
.................
.............
93
................................
............
............
 
I - ...........................
 
 
 
................................
 
 
 
c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículos com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria. (NR)
ICMS 33/06
A partir de 31/07/06
 
................................
 
 
 
NOTA 2. O Convênio ICMS 33/06, de 07/07/06. foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 08/06, de 28/07/06, DOU de 31/07/06.
 
 
...............
................................
.......
...........

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA