Decreto nº 27.290 de 03/10/2006


 Publicado no DOE - DF em 9 out 2006


Altera o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


Simulador Planejamento Tributário

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 26 de setembro de 2006, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Todos os efeitos deste Decreto retroagirão a 20 de setembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 182, de 21 de setembro de 2006, página 08, por duplicidade de numeração do Decreto nº 27.270/2006.