Portaria SEF nº 45 de 24/02/2005


 Publicado no DOE - DF em 28 fev 2005


Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, Resolve:

Art. 1º O valor da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, relativo à atualização para o mês de referência de cálculo março de 2005, é de 0,57% (cinqüenta e sete centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA