Portaria SEF nº 46 de 24/02/2005


 Publicado no DOE - DF em 28 fev 2005


Dispõe sobre os procedimentos para a emissão de Certidão Especial de Regularidade Fiscal.
Aprova modelos da Certidão Especial de Regularidade Fiscal e do Requerimento para a emissão da Certidão Especial de Regularidade Fiscal, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 23.210, de 4 setembro de 2002, Resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos da Certidão Especial de Regularidade Fiscal (CERF) e do Requerimento para sua emissão, anexos I e II a esta Portaria, respectivamente.

Art. 2º A CERF será expedida pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, a requerimento do contribuinte, que deverá obedecer as seguintes condições:

I - ser inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal-CF/DF, se estabelecido no Distrito Federal;

II - estar o contribuinte, seu titular, sócio ou responsável, adimplente com o recolhimento dos tributos devidos ao Distrito Federal e regular com suas obrigações acessórias;

III - não possuir, juntamente com os seus sócios, pendências cadastrais.

Art. 3º O requerimento da CERF será analisado no prazo de até 10 dias.

Art. 4º A CERF terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão.

Art. 5º Os procedimentos de verificação das condições para a emissão da CERF serão definidos em ato da Subsecretaria da Receita.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 368, de 8 de setembro de 1999.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA

DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA

CERTIDÃO ESPECIAL DE REGULARIDADE FISCAL

DECRETO Nº 23.210/2002, PORTA RIA Nº..46/2005, INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º......... /2005

Número: 000-00000 de 00/00/0000

Validade: 90 dias a contar da emissão

Razão Social:

CNPJ/MF:

CF/DF:

Enquadramento:

Certifico que o contribuinte acima identificado e os respectivos sócios encontram-se em dia com o recolhimento dos tributos e ou parcelamentos existentes com a Fazenda Pública do Distrito Federal, não existindo até a presente data débitos inscritos em dívida ativa, nem pendências no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, do interessado e seus sócios.

Brasília, de de 200_

(servidor da Carreira de Auditoria Tributária -nome completo)

Cargo/Matrícula

Observações:

1 - Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Distrito Federal:

a) cobrar quaisquer débitos que posteriormente venham a ser apurados;

b) cancelar a presente certidão no prazo de validade, mediante comunicação ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP, caso constatada a existência de quaisquer irregularidades fiscais.

2 - (se for o caso, demais observações definidas por ato da Subsecretaria da Receita)

ANEXO II - Requerimento para Emissão da Certidão Especial de Regularidade Fiscal

PROTOCOLO
N.º

À Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal,

O contribuinte abaixo qualificado vem requerer a expedição da Certidão Especial de Regularidade Fiscal.

Razão Social
CNPJ
CF/DF
Endereço Completo
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefone
Celular
Fax
E-mail
Relação de sócios:
NOME 
CPF
Identificação do Procurador/Responsável
Nome
Cargo/Função
CPF
Identidade n.º
Data Emissão
Órgão Emissor
UF
 
Data do Requerimento 
 
 
Assinatura do Contribuinte/Procurador Responsável
 
O prazo para emissão da Certidão Especial de Regularidade Fiscal será de até 10 (dez) dias. 
Para uso da Subsecretaria da Receita (não preencher)
Situação do contribuinte e dos sócios junto ao CF/DF
 
Pendências cadastrais do contribuinte e do(s) Sócio(s)
 
Situação do contribuinte e sócio(s) junto à Dívida Ativa
 
Situação de recolhimento dos parcelamentos
 
Situação de recolhimento de tributos
 
Situação da entrega da declaração
 
Situação relativa aos livros fiscais
 
Situação relativa a documentos fiscais
 
Situação relativa ao emissor de cupom fiscal - ECF