Publicado no DOE - DF em 28 fev 2005
Dispõe sobre os procedimentos para a emissão de Certidão Especial de Regularidade Fiscal.
Aprova modelos da Certidão Especial de Regularidade Fiscal e do Requerimento para a emissão da Certidão Especial de Regularidade Fiscal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 23.210, de 4 setembro de 2002, Resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos da Certidão Especial de Regularidade Fiscal (CERF) e do Requerimento para sua emissão, anexos I e II a esta Portaria, respectivamente.
Art. 2º A CERF será expedida pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, a requerimento do contribuinte, que deverá obedecer as seguintes condições:
I - ser inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal-CF/DF, se estabelecido no Distrito Federal;
II - estar o contribuinte, seu titular, sócio ou responsável, adimplente com o recolhimento dos tributos devidos ao Distrito Federal e regular com suas obrigações acessórias;
III - não possuir, juntamente com os seus sócios, pendências cadastrais.
Art. 3º O requerimento da CERF será analisado no prazo de até 10 dias.
Art. 4º A CERF terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão.
Art. 5º Os procedimentos de verificação das condições para a emissão da CERF serão definidos em ato da Subsecretaria da Receita.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 368, de 8 de setembro de 1999.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
ANEXO IGOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITACERTIDÃO ESPECIAL DE REGULARIDADE FISCAL
DECRETO Nº 23.210/2002, PORTA RIA Nº..46/2005, INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º......... /2005
Número: 000-00000 de 00/00/0000
Validade: 90 dias a contar da emissão
Razão Social:
CNPJ/MF:
CF/DF:
Enquadramento:
Certifico que o contribuinte acima identificado e os respectivos sócios encontram-se em dia com o recolhimento dos tributos e ou parcelamentos existentes com a Fazenda Pública do Distrito Federal, não existindo até a presente data débitos inscritos em dívida ativa, nem pendências no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, do interessado e seus sócios.
Brasília, de de 200_
(servidor da Carreira de Auditoria Tributária -nome completo)
Cargo/Matrícula
Observações:
1 - Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Distrito Federal:
a) cobrar quaisquer débitos que posteriormente venham a ser apurados;
b) cancelar a presente certidão no prazo de validade, mediante comunicação ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP, caso constatada a existência de quaisquer irregularidades fiscais.
2 - (se for o caso, demais observações definidas por ato da Subsecretaria da Receita)
ANEXO II - Requerimento para Emissão da Certidão Especial de Regularidade FiscalPROTOCOLO N.º |
À Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal,
O contribuinte abaixo qualificado vem requerer a expedição da Certidão Especial de Regularidade Fiscal.
Razão Social | ||||||||||||
CNPJ | CF/DF | |||||||||||
Endereço Completo | ||||||||||||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||
Telefone | Celular | Fax | E-mail | |||||||||
Relação de sócios: | ||||||||||||
NOME | CPF | |||||||||||
Identificação do Procurador/Responsável | ||||||||||||
Nome | Cargo/Função | |||||||||||
CPF | Identidade n.º | Data Emissão | Órgão Emissor | UF | ||||||||
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Data do Requerimento | | |||||||||||
| Assinatura do Contribuinte/Procurador Responsável | |||||||||||
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O prazo para emissão da Certidão Especial de Regularidade Fiscal será de até 10 (dez) dias. | ||||||||||||
Para uso da Subsecretaria da Receita (não preencher) | ||||||||||||
Situação do contribuinte e dos sócios junto ao CF/DF | | |||||||||||
Pendências cadastrais do contribuinte e do(s) Sócio(s) | | |||||||||||
Situação do contribuinte e sócio(s) junto à Dívida Ativa | | |||||||||||
Situação de recolhimento dos parcelamentos | | |||||||||||
Situação de recolhimento de tributos | | |||||||||||
Situação da entrega da declaração | | |||||||||||
Situação relativa aos livros fiscais | | |||||||||||
Situação relativa a documentos fiscais | | |||||||||||
Situação relativa ao emissor de cupom fiscal - ECF | |