Portaria SEF nº 321 de 01/11/2005


 Publicado no DOE - DF em 3 nov 2005


Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 resolve:

Art. 1º O valor da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo à atualização para o mês de referência de cálculo novembro de 2005, é de 0,15% (quinze centésimo por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA