Decreto nº 26.385 de 21/11/2005


 Publicado no DOE - DF em 22 nov 2005


Altera o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 28 de novembro de 2005, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2005 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de novembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21de novembro de 2005

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ