Lei nº 3.531 de 03/01/2005


 Publicado no DOE - DF em 7 jan 2005


Introduz alterações na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências".


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:

I - fica acrescentado o seguinte § 4º ao art. 4º:

"Art. 4º...................................................................................

§ 4º Não se verificando as condições ou requisitos que legitimaram o benefício fiscal, o imposto será considerado devido desde o momento em que ocorreu a operação ou prestação, devendo ser exigido do contribuinte ou responsável, com os acréscimos legais cabíveis.(AC)."

II - fica acrescentado o seguinte inciso VII ao caput do art. 62:

"Art. 62....................................................................................

VII - cassação de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e apuração e recolhimento do imposto.(AC)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ