Portaria SEF nº 387 de 27/12/2004


 Publicado no DOE - DF em 29 dez 2004


Revoga as portarias que menciona.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a alteração do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, pelo Decreto nº 25.473, de 23 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, que consolida a legislação que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona, e dá outras providências;

II - a Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona e dá outras providências;

III - a Portaria nº 284, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições; classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul na posição 8471 e respectivas subposições; e dá outras providências;

IV - a Portaria nº 287, de 14 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com produtos alimentícios que menciona e dá outras providências.

V - a Portaria nº 288, de 14 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com lã ou palha de aço ou ferro classificados no Código 7323.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e dá outras providências;

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, o contribuinte substituído deverá cumprir o disposto no art. 321-B do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira