Decreto nº 25.119 de 20/09/2004


 Publicado no DOE - DF em 21 set 2004


Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de setembro de 2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2004 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ