Decreto nº 25.290 de 03/11/2004


 Publicado no DOE - DF em 4 nov 2004


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (85ª alteração)


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
..............
....................................................................
....................
.............
44
.....................................................................
ICMS 40/04
de 1º/05/04 a 31/10/04
44.7
O contribuinte interessado no benefício deverá protocolar o seu pedido até 31 de outubro de 2004, e a saída do veículo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2004.
ICMS 40/04
 
 
.......................................................................
 
 
 
Nota 7 - O Convênio ICMS 40/04, que altera a Cláusula Sexta do Convênio ICMS 35/99, de 23 de julho de 1999, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04).
 
 
101
.......................................................................
...................
.............
 
V - INSETICIDAS
.......................................................................
19 - Piriproxifen, Código NBM/SH 3808.10.29;
20 - Diflerbenzuron, Código NBM/SH 3808.10.29;
VI - OUTROS.....................................................
13 - Armadilhas luminosas tipo CDC, Código NBM/SH 3919.33.00.
ICMS 47/04
 
 
.......................................................................
 
 
 
NOTA 7 - Os produtos de nº 19 e 20 do inciso V - INSETICIDAS e o produto nº 13 do inciso VI - OUTROS foram acrescidos no item por meio do Convênio ICMS 47/04, que foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04).
ICMS 47/04
a partir de 13/07/04
.............
...................................................................
...............
............."

II - o Caderno III do Anexo I fica alterado como segue:

"Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno III

Crédito Presumido

(operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...............
.......................................................................
...............
..............
7
........................................................................
ICMS 40/04
de 18/07/04 a 31/07/05
 
NOTA 5 - O Convênio ICMS 40/04, que prorroga o Convênio ICMS 23/90 até 31/07/05, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04).
 
 
..............
.......................................................................
.................
..............."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ