Lei nº 3.427 de 04/08/2004


 Publicado no DOE - DF em 15 set 2004


Dispõe sobre a revogação do art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que "trata do processo administrativo fiscal contencioso a voluntário, altera a denominação da junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal".


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica revogado o art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2004

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente