Decreto nº 23.552 de 21/01/2003


 Publicado no DOE - DF em 22 jan 2003


Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 24 de janeiro de 2003, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2002 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ