Lei nº 3.135 de 13/03/2003


 Publicado no DOE - DF em 14 mar 2003


Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e dá outras providências.


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A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXECÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISALTIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 18, inciso II, alínea d, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o seguinte número 16:

"Art. 18...........

II -..................

d)...................

16) veículos classificados nas posições 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20, 8711.20.90, 8711.30.00, 8711.40.00, e 8711.50.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA