Lei nº 2.943 de 17/04/2002


 Publicado no DOE - DF em 18 abr 2002


Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254,de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o item 14 ao art. 18, inciso II, alínea "d" da Lei nº 1.254,de 8 de novembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 18

II -

d)

14) veículos classificados nos códigos

8702.10.00
8702.90.90
8703.21.00,
8703.22.10
8703.22.90
8703.23.10,
8703.23.90
8703.24.10
8703.24.90,
8703.32.10
8703.32.90
8703.33.10,
8703.33.90
8704.21.10
8704.21.20,
8704.21.30
8704.21.90
8704.31.10,
8704.31.20
8704.31.30
8704.31.90

da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado da NBM/SH".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ