Decreto nº 21.929 de 30/01/2001


 Publicado no DOE - DF em 1 fev 2001


Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de março de 2001 o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A, de que trata o Decreto 21.682, de 06 de novembro de 2000, publicado no DODF nº 212, de 07 de novembro de 2000.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto 21.682, mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ