Decreto nº 22.269 de 18/07/2001


 Publicado no DOE - DF em 19 jul 2001


Prorroga prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 27 de julho de 2001, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2001 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2001

113º da Republica e 42º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ