Decreto nº 22.507 de 25/10/2001


 Publicado no DOE - DF em 26 out 2001


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:

I - O item 93 e o subitem 93.3 do caderno I do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
93

ICMS 38/01
ICMS 23/98
ICMS 83/97
De 09/08/01
a 31/12/02
de 1º/06/98
a 30/04/99
de 30/12/97
a 31/05/98

I - o adquirente:



a) exercia, em 31 de dezembro de 2000, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;



b) ..............................................................



c) ..............................................................



II - .............................................................



III - o veículo seja novo.


93.3
O benefício de que trata o item não alcança os acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.



II - Fica acrescido ao item 93 do Caderno I do Anexo I o subitem 93.4 com a seguinte redação:

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
93.4
O Convênio ICMS 83/97 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 215/97 e o Convênio ICMS 38/01 pelo Decreto Legislativo nº 749/01 - DODF de 4/10/2001.



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a inclusão do benefício na Lei nº 2.573, de 27 de julho de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ