Decreto nº 21.533 de 19/09/2000


 Publicado no DOE - DF em 20 set 2000


Prorroga prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 25 de setembro de 2000, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2000 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ