Portaria SEF nº 276 de 27/05/1999


 Publicado no DOE - DF em 28 mai 1999


Dispõe sobre cancelamento de créditos tributários de diminuto valor.


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CONDIDERANDO que a permanência no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF, de grande número de pendências de diminuto valor, bem como sua execução, mostram-se dispendiosas e antieconômicas;

CONSIDERANDO que, com a desburocratização, a Administração estará apta a prestar melhores e mais eficientes serviços aos usuários e reduzir drasticamente os seus custos;

CONSIDERANDO que, principalmente, o disposto no Decreto nº 19.735, de 28 de outubro de 1998, resolve:

Art. 1º Cancelar os créditos tributários de competência do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada por pagamento a menor e que tenham sido constituídos até 31 de outubro de 2002, cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais). (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria SEF nº 410, de 22.10.2009, DO DF de 27.10.2009)

Parágrafo único- Entende-se por valor consolidado o tributo devido, acrescido de multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária correspondente.

Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA