Portaria SEFP nº 62 de 12/02/1998


 Publicado no DOE - DF em 13 fev 1998


Dispõe sobre a inutilização de equipamentos apreendidos que não sejam passíveis de regularização fiscal.


Impostos e Alíquotas

Art. 1º Os equipamentos emissores de cupons, tíquetes, fitas comandas ou de qualquer outro tipo de documento vedado pela legislação tributária, que tenham sido apreendidos pela Fiscalização Tributária e que não sejam passíveis de regularização fiscal, deverão ser inutilizados, conforme o disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. Entende-se por inutilização o processo de destruição do equipamento que implique tornar impossibilitado seu funcionamento ou a sua recuperação.

Art. 2º A inutilização de que trata esta Portaria será efetuada pelo Serviço de Depósito de Bens Apreendidos e do Documentário Fiscal da Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Departamento de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, observada a lavratura do Termo de Inutilização constante do Anexo Único.

Parágrafo único. Somente serão inutilizados os equipamentos que tenham sido declarados abandonados; cujo auto de infração e apreensão não seja mais passível de recurso em instância administrativa; e sobre os quais não haja lide judiciária.

Art. 3º A sucata oriunda da inutilização será entregue ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, mediante recibo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

SERVIÇO DE DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS E DO DOCUMENTÁRIO FISCAL

TERMO DE INUTILIZAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS:

AIA
EQUIPAMENTOS
CONTRIBUINTE

DATA
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO
CF/DF
RAZÃO SOCIAL







































































































Os equipamentos especificados acima foram INUTILIZADOS nesta data, em cumprimento ao disposto na Portaria SEFP nº , de de fevereiro de 1998.

Brasília, _______/______/________

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Chefe