Portaria SEFP nº 347 de 22/02/1995


 Publicado no DOE - DF em 23 fev 1995


Altera a Portaria SEFP nº 593, de 16 de agosto de 1994.


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O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 16.155, de 14 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 153/94,

RESOLVE:

Art. 1º 1º O art. 11 da Portaria SEFP nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1995".

Art. 2º O item IX do Anexo da Portaria SEFP nº 593, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

IX - XADREZ E PÓS ASSEMELHADOS 2821.10

3204.17.0000

3206".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

WASNY DE ROURE