Decreto nº 16.939 de 14/11/1995


 Publicado no DOE - DF em 16 nov 1995


Altera a redação do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 16.116, de 02 de dezembro de 1994.


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Art. 1º O inciso II do art.12 do Decreto nº 16.116, de 02 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 ...............................................................................................................

II - tratando-se de transmissão "causa mortis", antes da sentença homologatória da partilha, e seguindo o disposto no artigo anterior;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1995.

107º da República e 36º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Governador do Distrito Federal