Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SEF nº 15 de 30/04/1990


 Publicado no DOE - DF em 3 mai 1990


ICMS - Cadastro de produtor rural.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Art. 1º O § 1º do artigo 3º, da Portaria nº 027/87-SEF, de 30 de julho de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º . .............................................................................................................................................

§ 1º No caso do disposto no § 3º do artigo 1º ; desta Portaria, os documentos exigi-dos nos incisos I, alínea "d", e II, alínea,"e", deste artigo, serão substituídos por declara-ção firmada por 2 (dois) produtores rurais inscritos no Distrito Federal ou pela EMATER - Empresa Brasileira de Extensão Rural, declarando que conhecem o produtor e que ele está em atividade".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.