Instrução Normativa SEFAZ nº 1 de 17/01/2011


 Publicado no DOE - CE em 24 jan 2011


Altera o anexo I da Instrução Normativa nº 49/2010, de 13 de dezembro de 2010.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado,

Resolve:

Art. 1º O item Código DENAT nº 514111, do Anexo I da Instrução Normativa nº 49/2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:

DENAT
DESCRIÇÃO
COMB
2010
2009
2008
2007
514111
I/MO XCMG QY 70K
D
20.000,00
19.000,00
18.050,00
17.147,50

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2011.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA