Lei nº 14.866 de 25/01/2011


 Publicado no DOE - CE em 25 jan 2011


Promove a revisão geral da remuneração dos Titulares de Cargos Comissionados e Funções de Confiança e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Ceará. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança fica revista em índice único e geral, no percentual de 5% (cinco por cento), sendo 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) na forma de revisão geral e 2,2% (dois vírgula dois por cento) de ganho real, calculado de forma cumulativa, partir de 1º de janeiro de 2011, de conformidade com os Anexos I a XI desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14./866 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

TABELA DE VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES, DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO
Vencimento
A partir de 1º.01.2011 Representação
Total
DNS - 1
372,69
3.726,87
4.099,56
DNS - 2
250,02
2.500,10
2.750,12
DNS - 3
175,00
1.750,08
1.925,08
DAS - 1
122,50
1.225,02 1.
347,52
DAS - 2
91,88
918,78
1.010,66
DAS - 3
68,90
689,05
757,95
DAS - 4
51,68
516,80
568,48
DAS - 5
38,77
387,62
426,39
DAS - 6
29,07
290,71
319,78
DAS - 7
21,81
218,03
239,84
DAS - 8
16,35
163,53
179,88
DNI - 1
12,26
122,64
134,90
DNI - 2
9,20
91,99
101,19
DNI - 3
6,90
69,00
75,90
DNI - 4
5,18
51,75
56,93

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14./866 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

TABELA DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE

Símbolo
A partir de 1º.01.2011
40 HS
CCR I
13.522,91
CCR II
8.620,88
FCR
2.500,10

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14./866 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

TABELA DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI

Símbolo
A partir de 1º.01.2011
40 HS
ADAGRI - I
8.591,72
ADAGRI - II
7.732,60
ADAGRI - III
5.441,78
ADAGRI-IV
4.761,56

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14./866 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

TABELA DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ - ADECE

SÍMBOLO
A partir de 1º.01.2011
ADECE I
9.785,82
ADECE II
7.383,33
ADECE III
4.947,39
ADECE IV
3.957,91

ANEXO V - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14./866 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

TABELA DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO DO CEARÁ - IPECE

SÍMBOLO
A partir de 1º.01.2011
IPECE I
10.142,18
IPECE II
7.606,64
IPECE III
5.916,29
IPECE IV
3.532,86

ANEXO VI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14./866 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

TABELA DA FUNÇÃO COMISSIONADA SUPERIOR DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE

Símbolo
A partir de 1º.01.2011 - 40 h.
FCS 1
5.133,77

ANEXO VII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14./866 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

TABELA DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE

Símbolo
A partir de 1º.01.2011 - 40 h.
ETICE I
8.168,09
ETICE II
2.593,83
ETICE III
1.816,07
ETICE IV
1.270,59

ANEXO VIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14./866 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

TABELA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTE METROPOLITANO - METROFOR

Cargo
Nível
A partir de 1º.01.2011
Diretor-Presidente
D1
10.133,89
Diretor
D2
7.600,43
Cargo
Nível
A partir de1º.01.2011
Assessor jurídico
N1
6.404,59
Auditor interno
N1
6.404,59
Assessor técnico
N1
6.404,59
Secretário geral
N1
6.404,59
Gerente
N1
6.404,59
Técnico pleno
N2
2.954,02
Técnico júnior
N3
1.772,42

ANEXO IX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14./866 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

TABELA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ CEGÁS

A partir de 1º.01.2011

Cargo
Vencimento
Representação
Remuneração
Gerente
3.316,74
2.773,49
6.090,23
Assessor
3.316,74
2.773,49
6.090,23
Coordenador
3.316,74
1.218,04
4.534,78
Auditor Interno
3.316,74
1.218,04
4.534,78
Secretaria Diretoria
1.494,30
979,71
2.474,01

ANEXO X - A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI Nº 14.986, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 (Redação dada ao Anexo pela Lei nº 14.986, de 06.09.2011, DOE CE de 21.09.2011, com efeitos financeiros a partir de 01.01.2011)

TABELA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH

A partir de 01.01.2011

Cargo
Salário
Gratificação
Salário Representação
Bônus
Valor (R$)
Assessor de Comunicação e Marketing
-
1.719,97
171,99
2.798,89
4.690,85
Assessor Jurídico
-
3.735,00
373,49
2.145,98
6.254,47
Assistente de Presidência
-
1.719,97
171,99
2.798,89
4.690,85
Assistente de Diretoria
-
1.719,97
171,99
2.798,89
4.690,85
Assistente Jurídico
-
1.719,97
171,99
2.798,89
4.690,85
Chefe de Gabinete
-
3.283,59
328,36
1.078,90
4.690,85
Coordenador de Auditoria Interna
-
1.203,99
120,40
1.802,86
3.127,25
Coordenador de Núcleo
-
1.203,99
120,40
1.802,86
3.127,25
Diretor
2.345,43
5.472,66
-
-
7.818,09
Diretor-Presidente
2.564,78
6.254,46
-
-
8.819,24
Gerente
-
1.719,97
171,99
2.798,89
4.690,85
Supervisor de Projetos
-
1.719,97
171,99
2.798,89
4.690,85

Cargo
Valor (R$)
Assessor de Comunicação e Marketing
4.690,85
Assessor Jurídico
6.254,47
Assistente de Presidência
4.690,85
Assistente de Diretoria
4.690,85
Assistente Jurídico
4.690,85
Chefe de Gabinete
4.690,85
Coordenador de Auditoria Interna
3.127,25
Coordenador de Núcleo
3.127,25
Gerente
4.690,85
Supervisor de Projetos
4.690,85
Conselheiro Administrativo
1.100,82
Conselheiro Fiscal
1.100,82

ANEXO XI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 14./866 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

CEARÁPORTOS

SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO
PORTOS I
9.560,08
PORTOS II
7.170,06
PORTOS III
6.042,07
PORTOS IV
4.833,65