Instrução Normativa SEFAZ nº 12 de 05/02/2010


 Publicado no DOE - CE em 7 abr 2010


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e dá outras providências.


Fale Conosco

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;

Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;

Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009,

Resolve:

Art. 1º (Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ nº 26, de 06.07.2010, DOE CE de 19.07.2010)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Instrução Normativa nº 04, de 5 de fevereiro de 2010.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 5 de fevereiro de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA