Decreto nº 30.296 de 20/08/2010


 Publicado no DOE - CE em 20 ago 2010


Dispõe sobre a isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual e;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 106/2010, celebrado pelo Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "Big Mac" para os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado do Ceará que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, ocorridas em 28 de agosto de 2010, após dedução de outros tributos, à Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil - Associação Peter Pan, inscrita no CNPJ sob o nº 02.943.482/0001-49.

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS, à Associação mencionada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE IRACEMA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO