Instrução Normativa SEFAZ nº 1 de 14/01/2009


 Publicado no DOE - CE em 2 fev 2009


Lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;

Considerando a Portaria nº327, de 29 de dezembro de 2008, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece, para o exercício de 2009, a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; e

Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, conseqüentemente, o setor pesqueiro deste Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Somente poderão usufruir da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição de óleo diesel, de que tratam o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, os contribuintes proprietários das embarcações constantes do Anexo II, integrantes do Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Ceará) e do Anexo III, pertencentes à Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza, desta Instrução Normativa, e desde que estejam em efetiva atividade operacional.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Instrução Normativa importa no ressarcimento do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação pesqueira e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.

Art. 2º Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira, não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1º, deverá apresentar à Célula de Gestão dos Macrosegmentos (CEMAS):

I - o formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

II - a prova do registro da embarcação no órgão controlador, conforme indicado na lista constante do Anexo II e do Anexo III;

IV - nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou nota fiscal avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;

V - nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.

Art. 3º Acarretará a não-concessão, suspensão ou revogação do benefício fiscal:

I - falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessória, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;

II - insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2009.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2009.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009

EMBARCAÇÃO: ___________________________

PROPRIETÁRIO: __________________________

POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL: ___________

CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): _____

RECEITAS DA EMBARCAÇÃO
DATA
NOTA FISCAL Nº E SÉRIE
PRODUTO
QUANTIDADE
ADQUIRENTE/VENDEDOR
CPF/CNPJ DO ADQUIRENTE/
VALOR RECEBIDO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO.....

ARMADOR OU PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO

ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES - 2009

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ

NOME DAS EMPRESAS/PESSOAS FÍSICAS
Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador
Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Titulo da
Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P S.E.A.P
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (litros)
Previsão de Valor R$
Aluizio Francisco de Oliveira
498.388.064-04
ITAMAI
161-005522-5
CE-00118
53.460
16.006,00
Armador de Pesca
Ana Maura Felix Henrique
837.455.563-72
LEÃO DO NORTE
161-003854-1
CE-03935
48.114
14.405,00
Armador de Pesca
Andreia Andrade Silva Ribeiro
507.304.283-20
ADRIANO
161-005191-2
CE-03920
48.114
14.405,00
Armador de Pesca
Antonia Celia de Oliveira
772.612.243-91
REAL MADRID
141-010840-6
CE-00871
87.318
26.143,00
Armador de Pesca
Antonia de Lourdes dos Santos Araujo
371.177.423-72
ALTO ALEGRE IV
163-003872-5
CE-03557
98.010
29.344,00
Armador de Pesca
Antonio Renato Santos Nascimento
648.885.763-00
DORISMAR I
161-004006-6
CE-03599
53.460
16.006,00
Pescador Profissional
Antonio Teodoro dos Anjos
434.879.983-00
TUYRA
201-007155-7
CE-00051
40.095
12.004,00
Pescador Profissional
Antonio Zeferino Veras Neto ME
08.951.422/0001-54
CAPITÃO CAVERNA
161-003180-6
CE-02261
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
MESTRE PEDRO
163-004086-0
CE-03370
98.010
29.344,00
PAPALEGUAS
163 003114-3
CE-02275
106.920
32.012,00
 
PEPELEGAL
163-003854-7
CE-01952
85.536
25.609,00
Benedito Alferes de Oliveira
512.593.113-68
MARIA DOS PRAZERES NETA
161 005929-8
CE-03981
48.114
14.405,00
Pescador Profissional
BNS Frios Ltda ME
00.420.154/0001-32
GREEN
161-003275-6
CE-02838
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
Cicero João da Costa
020.443.313-49
BOM JESUS
162-001656-7
CE-00151
71.280
21.341,00
Armador de Pesca
DEUS É PAI
162-001987-6
CE-00143
80.190
24.009,00
PADRE CICERO
162-000849-1
CE-00148
102.465
30.678,00
PARAJURU
162-001539-1
CE-00152
98.010
29.344,00
RIO PIRANGI
162-001620-6
CE-00155
53.460
16.006,00
SALVADOR BAHIA
162-001780-6
CE-00159
115.830
34.680,00
SANTO ANTONIO DA BARRA
162-001884-5
CE-00156
98.010
29.344,00
SÃO FRANCISCO I
162-001778-4
CE-00154
80.190
24.009,00
SÃO PEDRO I
162-001693-1
CE-00149
98.010
29.344,00
SENHOR DO BONFIM DA BAHIA
162-001729-6
CE-00150
133.650
40.015,00
Edilson Pereira de Sousa
126.944.238-41
KAROL I
162-001442-4
CE-00206
59.697
17.873,00
Pescador Profissional
Edmilson Januario dos Santos
906.477.773-04
HOLLYWOOD II
181-004067-1
CE-00327
31.185
9.337,00
Pescador Profissional
Edmilson Nunes da Costa
235.958.093-00
BOA VIAGEM II
162-000921-8
CE-00608
53.460
16.006,00
Pescador Profissional
Edvardo Facundo Barbosa
443.418.303-68
IVANILDO I
161-006486-1
CE-03053
40.095
12.004,00
Pescador Profissional
Elivan Nunes de Aquino
377.973.013-87
BEIJA FLOR DOS MARES
162-001327-4
CE-00063
40.986
12.271,00
Pescador Profissional
Fernanda Matos Ramos
687.271.603-78
ESTRELA GUIA I
163-003911-0
CE-00001
64.152
19.207,00
Armador de Pesca
FERNANDA I
161-005838-1
CE-00006
124.740
37.347,00
RIO BRANCO II
161-005809-7
CE-00007
40.095
12.004,00
Francisco Eufrazio Pereira Neto
776.461.343-68
ABRAHÃO
182-000902-5
CE-00054
69.498
20.808,00
Pescador Profissional
Francisco José da Silva
236.195.463-04
TAISSA
163-004314-1
CE-39407
64.152
19.207,00
Armador de Pesca
Francisco Paulo da Costa
390.228.203-78
BLACK
161-003233-1
CE-02873
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
Francisco Ribeiro de Andrade
283.959.213-49
IZABELA I
161-005835-6
CE-39131
40.095
12.004,00
Pescador Profissional
Francisco Sidney Silva Araujo
569.226.553-00
DIPESCA V
161-004811-3
CE-39291
98.010
29.344,00
Armador de Pesca
Geruza Freire de Sousa
410.088.553-91
AUGUSTO FILHO
163-001675-6
CE-01748
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
JOÃO ANICETO
162-000854-8
CE-01753
98.010
29.344,00
Igo Monteiro Nunes
926.298.493-68
PEDRO IGO
181-004160-1
CE-00077
60.588
18.140,00
Pescador Profissional
Janio Pessoa do Nascimento
785.647.783-00
DIPESCA IV
162-000754-1
CE-02232
71.280
21.341,00
Armador de Pesca
Joana Viana de Matos Ramos
786.792.493-00
RODOUFO
161-005839-9
CE-00815
54.351
16.273,00
Pescador Profissional
João Cesar Costa
713.421.413-34
SÃO MANOEL I
161-003715-4
CE-02620
48.114
14.405,00
Pescador Profissional
João Ciriaco da Costa
533.566.593-91
FABRICIO
161-003306-0
CE-02886
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
João Henrique Sobrinho
213.498.863-00
SERGIANA
163-003945-4
CE-02105
53.460
16.006,00
Armador de Pesca
José Alberto Gomes de Araujo
001.544.503-83
ESTRELA IV
163-003753-2
CE-02161
98.010
29.344,00
Armador de Pesca
José Aldenor Rebouças
222.536.104-53
ELDOURADO
163-003876-8
CE-00281
98.010
29.344,00
Armador de Pesca
ROGERIO
161-005849-6
CE-00121
98.010
29.344,00
José Amauri Scipião Lira
366.642.513-53
RENATO I
162-001878-1
CE-02325
64.152
19.207,00
Pescador Profissional
José Antonio Pereira da Costa
533.590.203-59
SABRINA SUELLEN
161-003320-5
CE-03069
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
José Apolimar Braga
118.596.523-87
HELENA MAR I
161-005334-6
CE-02231
57.024
17.073,00
Pescador Profissional
José Edilberto Bezerra da Silva
097.935.933-34
N.S. DOS NAVEGANTES
161-005788-1
CE-01923
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
José Edmar da Silveira
031.285.553-20
SILVEIRA I
162-001843-8
CE-03858
35.640
10.671,00
Armador de Pesca
SILVEIRA II
161-004968-3
CE-01782
101.574
30.411,00
SILVEIRA III
183-005499-6
CE-01784
85.536
25.609,00
SILVEIRA VI
181-004636-0
CE-01770
44.550
13.338,00
José Gomes de Araujo
234.945.493-20
ANDORINHA IV
163-003649-8
CE-02229
102.465
30.678,00
Armador de Pesca
ANDORINHA V
163-003765-6
CE-02225
98.010
29.344,00
ANDORINHA VI
163-003826-1
CE-02228
102.465
30.678,00
ANDORINHA VII
163-003827-0
CE-02227
102.465
30.678,00
ANDORINHA VIII
163-003956-0
CE-02226
96.228
28.811,00
ANDORINHA X
162-001663-0
CE-03633
98.010
29.344,00
José Hiltomar Costa Martins
788.445.093-34
MARTINS II
163-003909-8
CE-00695
64.152
19.207,00
Armador de Pesca
José Iran Junior
773.789.703-87
SANTO AMARO II
161-005438-5
CE-03599
37.422
11.204,00
Pescador Profissional
José Luis Gomes da Costa
533.671.383-04
MAR DEL PLATA
162-001207-3
CE-00052
64.152
19.207,00
Armador de Pesca
José Marques Ribeiro
021.115.783-04
KAYO
161-005870-4
CE-02627
48.114
14.405,00
Armador de Pesca
José Osvaldo Braga de Couto
324.238.373-72
JOYCE
163-003937-3
CE-02230
64.152
19.207,00
Pescador Profissional
José Paulo Rodrigues da Silva
370.917.783-91
ORIENTO
162-001298-7
CE-00260
35.640
10.671,00
Armador de Pesca
José Rebouças dos Santos
575.849.663-49
ATLANTICO
162-001545-5
CE-00294
37.422
11.204,00
Pescador Profissional
José Simão da Costa
358.397.243-00
VENICIUS
162-000892-1
CE-00217
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
José Vilmar Monteiro
837.912.803-68
SHEILA
141-010901-1
CE-00185
80.190
24.009,00
Pescador Profissional
Juarez Cassiano Ribeiro
392.175.153-53
JUAREZ
183-005726-0
CE-00329
64.152
19.207,00
Pescador Profissional
Manoel Braga Monteiro Neto
907.021.403-25
ADRIELE
163-004281-1
CE-39174
64.152
19.207,00
Armador de Pesca
Maria Cristiane Araujo Melo
036.952.563-97
PORTO ALEGRE III
163-004287-1
CE-39194
79.299
23.742,00
Armador de Pesca
Maria Eurenice Rebouças de Oliveira
175.654.484-00
F. PESCA I
182-001164-0
CE-00139
85.536
25.609,00
Armador de Pesca
F. PESCA II
161-005521-7
CE-00114
85.536
25.609,00
F. PESCA III
161-005680-9
CE-00140
85.536
25.609,00
F. PESCA IV
161-005923-9
CE-00142
85.536
25.609,00
F. PESCA VI
163-004106-8
CE-02723
98.010
29.344,00
Maria Rosalia Reinaldo Ribeiro
575.927.803-72
CESAR
162-001274-0
CE-00309
64.152
19.207,00
Pescador Profissional
Mauricio Gomes da Costa
370.922.193-53
VALDICK
181-005296-3
CE-00060
60.588
18.140,00
Pescador Profissional
Miguel Alves de Sousa
767.643.703-20
SÃO FRANCISCO III
163-004234-0
CE-39176
30.294
9.070,00
Pescador Profissional
Raimundo Alferes de Oliveira
410.559.423-00
MATEUS I
163-003849-1
CE-03037
96.228
28.811,00
Armador de Pesca
RIO IPIRANGA
161-005045-2
CE-02820
48.114
14.405,00
Raimundo Nonato Fonteles
203.066.793-53
FONTELES I
163-003551-3
CE-02125
101.574
30.411,00
Armador de Pesca
Renato Alves de Lima
795.554.893-00
RENATO
161-006492-5
CE-00686
54.351
16.273,00
Pescador Profissional
Stanlei Pinho Fernandes
689.808.093-87
BOM PESCA
163-004107-6
CE-02734
98.010
29.344,00
Armador de Pesca
 
 
 
 
TOTAL
 
 
6.280.659,00
1.880.423,00
JEOVA DOURADO DE ARAUJO 190.083.093-00 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
DIAMANTINA 163-004101-7
CE-03740
49.005
R$ 14.672,00
JOÃO BATISTA DE SOUSA 310.875.663-04 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
J. JUNIOR I 163-003852-1
CE-00426
40.095
R$ 12.004,00
JOSÉ GARCIA HENRIQUE DA SILVA 260.062.603-44 Pescador Profissional (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
SOUZA PESCA II 161-003274-8
CE-03936
28.512
R$ 8.536,00
JOSÉ AROLDO DE SOUZA 234.382.313-87 Pescador Profissional (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
BRISO DO MAR 182-002278-1
CE-03343
26.730
R$ 8.003,00
MARCOS ROBERIO RIBEIRO MONTEIRO 377.885.663-49 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
FRANTYSCA 163-003785-1
CE-01401
32076
R$ 9.604,00
RENATO MATOS RAMOS 897.493.083-87 Pescador Profissional (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
RENATA I 161-005834-6
CE-00012
27176
R$ 8.136,00
TOTAL (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
6
 
203.594
R$ 60.955,00
CICERO JOÃO DA COSTA 020.443.313-49 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
FREI DAMIAO 162.001238-3
CE-00153
77.220
R$ 23.120,00
FRANCISCO XAVIER DE HOLANDA NETO 021.388.814-90 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
BRASILEIRO I 161.005683-3
CE-02367
32.076
R$ 9.604,00
JOSÉ DE MOURA DIAS 092.990.331-53 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
PATRICIA IX 163.004073-8
CE-03688
65.340
R$ 19.563,00
MARTO VIRGINIO DE PAIVA 286.186.703- 59 Pescador Profissional (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
SÃO PEDRO X 161.005847-0
CE-03877
42.768
R$ 12.805,00
MM MONTEIRO PESCA E EXPORTAÇÃO LTDA 03.445.678/0001-76 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
ELISANGELA III 161.005436-9
CE-01644
46.332
R$ 13.872,00
ELISANGELA IV 161.005858-5
CE-01640
46.332
R$ 13.872,00
ELISANGELA V 161.005856-9
CE-01464
46.332
R$ 13.872,00
TATIANA II 163.003862-8
CE-01839
42.768
R$ 12.805,00
TOTAL (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
8
 
399.168
R$ 119.513,00

ANEXO III - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES - 2009

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ

NOME DAS EMPRESAS/PESSOAS FÍSICAS
Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador
Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Titulo da Capitania dos Porto
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P S.E.A.P
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (litros)
Previsão de Valor R$
Alan Henrique Soares
026.460.493-82
FRAJOLA
161-003201-2
CE-01669
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
Aluizio Apolonio Silva
154.557.693-91
BIG BABY NAIA
161-006011-3
CE-03426
48.114
14.405,00
Armador de Pesca
Antonio da Silva Oliveira
265.084.787-53
BIDYS II
161-004922-5
CE-02049
42.768
12.805,00
Armador de Pesca
Antonio Maria Marinho Costa
048.749.603-59
D. RDA
161-005492-0
CE-04859
42.768
12.805,00
Armador de Pesca
Aurineide Gomes Pereira
724.369.723-20
ROBMAR
161-005539-0
CE-02653
57.024
17.073,00
Armador de Pesca
Cid Cley Batista Maia
825.707.793-34
MILENA KARINE 163-004060-6
CE-39395
87.318
26.143,00
Armador de Pesca
Domingos Salvio dos Santos Cruz
381.220.813-04
SARA I
162-001739-3
CE-00376
42.768
12.805,00
Pescador Profissional
Edilson Costa de Sousa
275.397.253-20
ALBATROZ II
201-004019-8
CE-02212
49.896
14.939,00
Armador de Pesca
BRILHO I
161-006086-5
CE-02259
57.024
17.073,00
Elias Fernandes Ribeiro
362.747.983-15
DOM LUIZ I
161-006496-8
CE-03532
98.010
29.344,00
Armador de Pesca
Erisvaldo Chagas Carneiro
710.288.973-91
CALICA
162-001730-0
CE-01866
32.076
9.604,00
Armador de Pesca
Flavio Pereira de Lima
218.561.333-20
CRISTAL IV
161-005663-9
CE-01881
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
CRISTAL V
161-005513-6
CE-01822
69.498
20.808,00
CRISTAL VI
161-003221-7
CE-01792
85.536
25.609,00
 
CRISTAL VII
161-002852-0
CE-01874
85.536
25.609,00
Francisco Alves Bezerra
213.505.823-87
PROPESCA I
161-003048-6
CE-01871
85.536
25.609,00
Armador de Pesca
Francisco Alves Pereira
429.989.763-91
ALEXSANDRA
161-006227-2
CE-01476
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
Francisco Carlos Costa
228.381.043-49
PERNALONGA
161-005687-6
CE-02983
67.716
20.274,00
Armador de Pesca
Francisco Esdras Banhos Sudario
220.780.103-91
ATOS I
161-004864-4
CE-01830
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
ATOS II
161-003322-1
CE-01832
69.498
20.808,00
ATOS III
161-003432-5
CE-01837
69.498
20.808,00
SALMO 139
161-006135-7
CE-01971
85.536
25.609,00
Francisco Gilvando de Freitas Santos
491.128.723-34
GILBERTO
163-001647-1
CE-01898
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
GILDEMBERG
161-003698-1
CE-01905
69.498
20.808,00
GEISIVANDO
161-006099-7
CE-01891
85.536
25.609,00
Francisco José Lourenço do Nascimento
266.138.323-91
JAMYLLY
161-006020-2
CE-01990
34.749
10.404,00
Pescador Profissional
Francisco José Santos Bezerra
477.572.643-91
VIDA
161-006388-1
CE-03698
85.536
25.609,00
Armador de Pesca
Francisco Marcolino da Rocha
069.556.303-34
CAIO LUIZ I
162-001290-1
CE-02157
42.768
12.805,00
Pescador Profissional
Francisco Pereira da Silva
113.957.703-44
RIO TEJO
161-005482-2
CE-01848
42.768
12.805,00
Pescador Profissional
Ivan Alexandre Pereira
258.758.503-10
SUELLEN
162-001670-2
CE-02107
57.024
17.073,00
Pescador Profissional
Jaime Moreira
053.628.223-49
ARIZONA
161-003271-3
CE-00086
102.465
30.678,00
Armador de Pesca
LAS VEGAS
161-003836-3
CE-00076
102.465
30.678,00
MARIA DE LOURDES
161-002867-8
CE-00084
102.465
30.678,00
João Claudio Matias Rodrigues
011.884.778-38
JOSÉ CLAUDIO
161-006053-9
CE-01954
85.536
25.609,00
Armador de Pesca
JULIA
161-003571-2
CE-01565
34.749
10.404,00
Jorge dos Santos Ribeiro
004.166.643-77
VELHO CABEÇA
161-006419-4
CE-02731
98.010
29.344,00
Armador de Pesca
José Nilton Barreto
053.250.993-53
BOA VONTADE
162-001772-5
CE-02005
66.825
20.007,00
Armador de Pesca
MILA
162-001805-5
CE-00203
49.896
14.939,00
MILA II
161-005853-4
CE-00197
69.498
20.808,00
José Wilson dos Santos Freire
123.189.903-44
SONHO MEU
161-005711-2
CE-01953
42.768
12.805,00
Armador de Pesca
Luciana de Oliveira Santos
635.233.883-68
ALCANTARA I
161-005867-4
CE-01680
46.332
13.872,00
Armador de Pesca
Luciano Alves Borges
241.901.283-68
DAINE
161-005502-1
CE-00089
85.536
25.609,00
Armador de Pesca
LUIZ JUNIOR
161-004942-0
CE-00090
102.465
30.678,00
Malila Saboia Girão
359.190.513-53
OSIANE I
162-001747-4
CE-02126
40.986
12.271,00
Armador de Pesca
Maria de Fatima Martins Rodrigues
262.502.413-53
VIRGEM APARECIDA
162-001622-2
CE-01960
101.574
30.411,00
Armador de Pesca
Maria Edileuza Ferreira Lima
170.711.003-49
MERCOSUL
161-006489-5
CE-03161
117.612
35.213,00
Armador de Pesca
Maria Gorete de Oliveira Santos
073.934.233-91
ANA CRISTINA II
161-004932-2
CE-01869
32.076
9.604,00
Armador de Pesca
Maria Julia Angelino
555.693.663-34
SÃO CRISTOVÃO
162-001671-1
CE-01493
85.536
25.609,00
Armador de Pesca
Maria Zeneide Barreto da Silva
154.642.703-10
SILVIA
161-004959-4
CE-01978
85.536
25.609,00
Armador de Pesca
SILVIA II
161-005408-3
CE-01966
85.536
25.609,00
SILVIA III
161-005690-6
CE-01502
85.536
25.609,00
SILVIA V
162-000665-1
CE-01512
85.536
25.609,00
Moises Ferreira da Silva
370.953.073-34
04 DE JULHO
162-001400-9
CE-01499
46.332
13.872,00
Pescador Profissional
Paulo Luiz Gomes dos Santos
321.955.083-53
CARLOS AUGUSTO
161-006403-8
CE-02705
98.010
29.344,00
Armador de Pesca
Paulo Roberto Moreira Gurgel
042.775.543-34
N.S. DOS NAVEGANTES II
162-001880-2
CE-01865
32.967
9.870,00
Armador de Pesca
Raimundo Adriano dos Santos
028.873.803-97
IVONALDO
161-003956-4
CE-01946
85.536
25.609,00
Armador de Pesca
VANIA ADRIANA
161-003438-4
CE-01942
59.697
17.873,00
Raimundo Balbino Filho
189.945.043-20
AMIGO DE DEUS
161-006559-0
CE-03659
117.612
35.213,00
Armador de Pesca
Raimundo Garcia da Silva Junior
356.285.453-68
IZABELA
161-005988-3
CE-00274
34.749
10.404,00
Armador de Pesca
Raimundo Pereira da Silva
040.976.293-87
JOÃO DANIEL
161-005699-0
CE-00189
69.498
20.808,00
Armador de Pesca
Vicente de Paula Barros Gomes
219.122.893-34
ANN I
161-006228-1
CE-02104
85.536
25.609,00
Armador de Pesca
DANIEL I
161-005974-3
CE-02149
69.498
20.808,00
DONA LUIZA
162-001838-1
CE-02102
69.498
20.808,00
JACUI II
161-005411-3
CE-02136
85.536
25.609,00
VICENTE JUNIOR
161-004587-4
CE-02099
101.574
30.411,00
ZEZÃO
161-006351-1
CE-02132
98.010
29.344,00
Vicente José Rodrigues
074.345.293-34
MARROCOS
161-005446-6
CE-03603
34.749
10.404,00
Pescador Profissional
Vicente Paulo Marcos
173.853.503-72
JAILSON
161-005340-1
CE-02115
85.536
25.609,00
Armador de Pesca
William Pereira Barbosa
760.076.003-78
POMPEIA
161-003399-0
CE-02110
42.768
12.805,00
Armador de Pesca
 
 
 
 
TOTAL
 
 
4.867.533,00
1.457.336,00
FRANCISCO MOREIRA 203.652.253-04 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
MOREIRA I 161-005732-5
CE-01843
34.749
R$ 10.404,00
MOREIRA II 161-005410-5
CE-01825
34.749
R$ 10.404,00
JOÃO PAULO FIRMO DE ALMEIDA BARRETO 976.256.973-91 Pescador Profissional (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
MAROTO 162-001463-7
CE-02879
22.721
R$ 6.803,00
JOSÉ GLAYSON NOGUERIA BATISTA 388.216.993-15 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
JERICÓ 162-001284-7
CE-02018
21.384
R$ 6.402,00
JUVENAL ANGELINO RODRIGUES 187.226.603-72 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
ANGELINO 162-000752-5
CE-02123
33.413
R$ 10.004,00
PAULINO 162-001257-0
CE-02187
57.915
R$ 17.340,00
SÃO PAULO 162-001591-9
CE-02061
42.768
R$ 12.805,00
SÃO PAULO III 162-001779-2
CE-02047
42.768
R$ 12.805,00
TOTAL (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 32, de 03.09.2009., DOE CE de 27.10.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
8
 
290.467,00
R$ 86.967,00