Instrução Normativa SEFAZ nº 9 de 06/03/2009


 Publicado no DOE - CE em 18 mar 2009


Altera, na forma que indica, os produtos do item 2.0 REFRIGERANTES: "REFRIGERANTES LATA 250ml a 360ml", da Instrução Normativa nº 3, de 26.01.2009, para efeito de cobrança do ICMS.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, os produtos do item 2.0 REFRIGERANTES: "REFRIGERANTES LATA 250ml a 360ml", da Instrução Normativa nº 3, de 26.01.2009, para efeito de cobrança do ICMS:

REFRIGERANTES
LATA 250 A 360 ml
MARCAS
UNIDADE
PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
Faixa 1
Coca - Cola, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados.
UN
R$ 1,01
Faixa 2
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, Crush e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma.
UN
R$ 0,94
Faixa 3
Demais Produtos de Outras Marcas.
UN
R$ 0,88

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2009.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de março de 2009.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda