Instrução Normativa SEFAZ nº 35 de 10/10/2009


 Publicado no DOE - CE em 27 out 2009


Revoga disposição da Instrução Normativa nº 21, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), nas doações constatadas por meio da declaração de imposto de renda do doador ou donatário, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se harmonizar a Instrução Normativa nº 21/2009 com a Lei nº 13.417, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD),

Considerando a incompatibilidade do art. 3º da Instrução Normativa nº 21/2009 com a Lei nº 13.417, de 30 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado, com efeitos ex tunc, o art. 3º da Instrução Normativa nº 21/2009.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2009.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA