Instrução Normativa SEFAZ nº 1 de 16/01/2008


 Publicado no DOE - CE em 24 jan 2008


Estabelece para o exercício de 2008 o valor da unidade fiscal de referência do estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2008 em R$ 2,2204 (dois reais e dois mil, duzentos e quatro décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 de janeiro de 2008.

JOÃO MARCOS MAIA

SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO