Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei nº 14.281 de 23/12/2008


 Publicado no DOE - CE em 29 dez 2008


Altera o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.411, de 2 de janeiro de 1995.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.411, de 2 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

II - com débito de qualquer natureza para com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual, direta, autárquica, fundacional ou indireta, inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas;" (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará