Norma de Execução SEFAZ nº 5 de 11/07/2006


 Publicado no DOE - CE em 21 ago 2006


Disciplina procedimentos a serem observados nas operações de que trata o Decreto nº 28.326, de 25 de julho de 2006.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais relativos aos produtos elencados no Decreto nº 28.326/2006, os quais se encontravam sujeitos à sistemática de antecipação tributária,

Resolve:

Art. 1º Em decorrência da implementação da sistemática de substituição tributária nos termos do Decreto nº 28.326/2006, as notas fiscais relativas às entradas interestaduais de mercadorias, relacionadas ao referido ato normativo, sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS, no período de abril a julho de 2006, deverão ser apresentadas, para alteração dos selos fiscais da condição de "antecipado" para "normal":

I - no interior, nas Cexat´s do domicílio fiscal do estabelecimento adquirente;

II - na capital e Região Metropolitana de Fortaleza, no CEFIT.

Art. 2º Esta norma de execução entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2006.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda