Norma de Execução SEFAZ nº 1 de 27/01/2005


 Publicado no DOE - CE em 4 fev 2005


Considerando a necessidade de esclarecer a aplicabilidade do Comunicado CATRI nº 08/2004;


Impostos e Alíquotas por NCM

Considerando ainda, a necessidade de explicitar procedimentos estabelecidos na Lei nº 13.299/03,

Determina:

1. A aplicabilidade do Comunicado nº 08/2004 somente ocorrerá com relação às operações de transferências de veículos licenciados neste Estado.

2. A redução de base de cálculo de que trata o art. 5º da Lei nº 13.299/03 somente se aplica às operações realizadas por contribuintes concessionários das montadoras dos respectivos veículos sediados no Estado do Ceará.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2005.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda