Decreto nº 27.703 de 28/01/2005


 Publicado no DOE - CE em 1 fev 2005


Dispõe sobre o expediente nos dias 7 e 9 de fevereiro de 2005.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos/entidades do Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Estadual no período de Carnaval;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 7 de fevereiro de 2005 e no dia 9 o expediente da manhã, devendo no turno da tarde o servidor cumprir o seu horário normal de trabalho a partir das 13 horas.

Art. 2º Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.

Parágrafo único. Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2005.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da administração.