Norma de Execução CATRI nº 2 de 26/04/2004


 Publicado no DOE - CE em 4 mai 2004


Dispõe sobre a autorização para fornecimento de certidão positiva de débitos fiscais.


Fale Conosco

OS COORDENADORES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos quanto ao fornecimento, a terceiros, de documentos fazendários de natureza econômico-financeira,

ESCLARECE:

O fornecimento de Certidão Positiva de Débitos Fiscais só será atendido mediante solicitação formalizada do requerente apresentado à autoridade fazendária competente.

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2004.

GLAUBER DIEB LIMA

COORDENADOR DA CATRI

JOSÉ CARLOS CAVALCANTE

COORDENADOR DA CATRI