Decreto nº 27.399 de 15/03/2004


 Publicado no DOE - CE em 16 mar 2004


Decreta de ponto facultativo, em todas as repartições da administração pública estadual, o expediente do dia 19 de março de 2004.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88 incisos IV e VI, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO ser o dia 19 de março data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - SÃO JOSÉ;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2004, sexta-feira, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, respeitando-se o fornecimento regular de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 2004.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS COELHO

Secretário da Administração em Exercício