Decreto nº 27.489 de 30/06/2004


 Publicado no DOE - CE em 30 jun 2004


Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,

Considerando a realização da 114ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em João Pessoa, PB, em 18 de junho de 2004, que introduziu alterações na legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:

I - os Convênios ICMS nºs 30/04 a 40/04, 42/04, 43/04, 47/04, 53/04, 55/04, 61/04 e 64/04;

II - o Convênio ECF 03/04;

III - os Protocolos ICMS nºs 23/04, 24/04, 25/04, 26/04 e 31/ 04; e

IV - os Ajustes Sinief nºs 07/04 a 09/04.

Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários para a implementação do Convênio ICMS 43/04.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2004.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda