Instrução Normativa SEFAZ nº 14 de 27/03/2002


 Publicado no DOE - CE em 11 abr 2002


Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 46/2001, que determina os valores de base de cálculo de produtos, para efeito de cobrança do ICMS.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 46, de 5 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Quando o valor total da mercadoria constante da respectiva nota fiscal for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor aqui estabelecido, a base de cálculo a ser utilizada para efeito de substituição será obtida mediante agregação, ao valor originário, do percentual de 30% (trinta por cento)." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda