Instrução Normativa SEFAZ nº 25 de 09/08/2002


 Publicado no DOE - CE em 14 ago 2002


Institui o Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS nas operações de saídas de veículos novos destinados a deficientes físicos e a taxistas, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de padronizar e informatizar o processo de reconhecimento de isenção do ICMS nas operações de saídas de veículos novos para deficientes físicos e para taxistas,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS, Anexos I e II, para emissão via Sistema IPVA, nos Núcleos de Execução da Administração Tributária (NEXATS).

§ 1º O Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS será emitido nas seguintes hipóteses:

I - nas saídas de veículos novos destinados a taxistas, Anexo I;

II - nas saídas de veículos novos destinados a deficientes físicos, Anexo II.

§ 2º (Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ nº 17, de 15.06.2005, DOE CE de 28.06.2005)

§ 3º (Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ nº 17, de 15.06.2005, DOE CE de 28.06.2005)

Art. 2º (Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ nº 17, de 15.06.2005, DOE CE de 28.06.2005)

Art. 3º (Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ nº 17, de 15.06.2005, DOE CE de 28.06.2005)

Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ nº 17, de 15.06.2005, DOE CE de 28.06.2005)

Art. 5º (Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ nº 17, de 15.06.2005, DOE CE de 28.06.2005)

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de agosto de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO I ANEXO II