Instrução Normativa SEFAZ nº 37 de 01/11/2002


 Publicado no DOE - CE em 7 nov 2002


Altera na forma que indica os valores constantes dos itens 16.00 a 16.03 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31.8.2001.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, os valores constantes dos itens 16.00 a 16.03 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31/8//2001:

16 - PESCADO - NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E NAS INETRNAS


16.00 - CAVALA
KG
4,50
16.01 - PARGO, GAROUPA, CIOBA, GUAIUBA, ARABAIANA, PESCADA


BRANCA, SIRIGADO
KG
4,00
16.02 - ATUM, CAMURUPIM, SERRA, BIQUARA, DOURADO, PARGO, FERREIRO, BEIJUPIRA, MERO
KG
3,00
16.03 - CANGULO, SARDINHA, CAÇÃO, ARRAIA, GALO, PESCADINHA


E BONITO
KG
2,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 6 de novembro de 2002.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de novembro de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda