Decreto nº 26.880 de 30/12/2002


 Publicado no DOE - CE em 31 dez 2002


Prorroga o prazo de pagamento do ICMS dos contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) nº 23.020500.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, tendo em vista as dificuldades operacionais apresentadas nos sistemas de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de recolhimento do ICMS dos contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) nº 23.020500, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2002, com vencimento previsto para o dia 26 de dezembro de 2002, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador Do Estado

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário Da Fazenda