Instrução Normativa SEFAZ nº 13 de 02/03/2001


 Publicado no DOE - CE em 6 mar 2001


Dispõe sobre o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais por meio da Internet e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Estaduais aos avanços tecnológicos atualmente disponíveis no campo da informática;

Considerando o disposto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º A Certidão Negativa de Débitos Estaduais poderá ser expedida por meio da rede mundial de computadores, Internet, mediante acesso ao endereço eletrônico: http://www.sefaz.ce.gov.br, em uma só via e com validade de sessenta dias.

Art. 2º A Certidão Negativa de Débitos será emitida conforme modelo constante no anexo único desta Instrução e conterá os seguintes elementos:

I - nome ou razão social do interessado;

II - número de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, se for o caso;

III - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;

IV - indicação da hora e data de emissão.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o item "5" da alínea c do Anexo Único da Instrução Normativa nº 39, de 28 de dezembro de 2000.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de março de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2001.

Certidão Negativa de Débitos Estaduais nº ____________

Emitida para os efeitos da Instrução Normativa nº 13, de 2 de março de 2001

IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL:

Ressalvado o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, certifico, para fins de direito, que revendo os registros do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - CADINE, verificou-se nada existir em nome do(a) requerente acima identificado(a) até a presente data e horário, e, para constar, foi emitida esta certidão.

EMITIDA VIA INTERNET ÀS ____/____/___ ÀS ___:___:____

VÁLIDA ATÉ ____/____/_____.

A autenticidade deste documento deverá ser comprovada via Internet, no endereço www.sefaz.ce.gov.br.

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